A lei específica de cada operação traz a fórmula de equivalência. CEPAC não corresponde, em regra, a um único metro quadrado fixo. Vale por um número variável, conforme dois eixos: o subsetor da operação e a finalidade do potencial adicional.
O mesmo certificado pode equivaler a dois metros quadrados em um subsetor residencial periférico ou a um metro quadrado em um subsetor central de uso misto. A diferença é desenho de política pública. O município ajusta a taxa para direcionar o investimento.
No protocolo de aprovação do projeto, o empreendedor apresenta a quantidade de CEPACs equivalente à área que excede os parâmetros gerais. O município faz a baixa do estoque, recebe os certificados e emite a licença. O CEPAC, neste momento, deixa de existir como título financeiro. Ele se incorporou ao alvará.