CEPAC, traduzido. Certificado emitido pela prefeitura materializando em construção
Urbanismo Financeiro · Estatuto da Cidade, art. 34

CEPAC,
traduzido.

Como uma cidade vende metro quadrado no mercado financeiro. O instrumento mais ambicioso do Estatuto da Cidade, explicado da prancheta ao prospecto.

01 · Definição

O que é, exatamente, um CEPAC

Certificado de Potencial Adicional de Construção. Título emitido pela prefeitura, registrado na CVM, vendido em leilão público de bolsa de valores, conversível em direito de construir apenas dentro do perímetro da operação que o originou.

A previsão legal está em três parágrafos do art. 34 da Lei 10.257 de 2001, o Estatuto da Cidade. É curta. Quem leu o art. 34 leu o instrumento.

Lei 10.257/2001 · Art. 34, caput A lei específica que aprovar a operação urbana consorciada poderá prever a emissão pelo Município de quantidade determinada de certificados de potencial adicional de construção, que serão alienados em leilão ou utilizados diretamente no pagamento das obras necessárias à própria operação.
Art. 34, § 1º Os certificados de potencial adicional de construção serão livremente negociados, mas conversíveis em direito de construir unicamente na área objeto da operação.
Base legal
Art. 34
Estatuto da Cidade, Lei 10.257/2001. Três parágrafos. Mais o art. 34-A da Lei 13.089/2015 para operações interfederativas.
Quem regula
CVM
Comissão de Valores Mobiliários. CEPAC é tratado como valor mobiliário, com prospecto, escrituração e supervisão da oferta.
Onde vale
No perímetro
Livremente negociado em mercado secundário. Só conversível em direito de construir dentro da área da operação que o emitiu.
Close-up de um Certificado de Potencial Adicional de Construção sobre a prancheta
02 · Mecânica

Quatro pontos na cadeia

A engenharia do CEPAC se decompõe em quatro pontos, do plano à licença. Cada um corresponde a um agente distinto, com lógica própria. A prefeitura cria o ativo. A CVM garante que o ativo é confiável o suficiente para circular. A bolsa permite que o ativo encontre comprador. A prefeitura, no fim, valida que o comprador pode usar o ativo em projeto.

  1. 01 · Emissão
    Município

    Por lei específica, define quantidade, lote, preço mínimo, fórmula de equivalência em metros quadrados e estoque por subsetor.

  2. 02 · Registro
    CVM

    Aprova prospecto e suplemento, supervisiona oferta pública, exige transparência sobre uso dos recursos e cronograma da obra.

  3. 03 · Distribuição
    Bolsa

    Operacionaliza o leilão primário, custódia, escrituração e mercado secundário entre os detentores do título.

  4. 04 · Conversão
    Prefeitura

    Recebe o CEPAC em pagamento da área construída que supera os parâmetros gerais, dentro do limite do art. 34, § 2º.

Diagrama de quatro pontos: município, CVM, bolsa, prefeitura
03 · Conversão

Como o papel vira metro quadrado

A lei específica de cada operação traz a fórmula de equivalência. CEPAC não corresponde, em regra, a um único metro quadrado fixo. Vale por um número variável, conforme dois eixos: o subsetor da operação e a finalidade do potencial adicional.

O mesmo certificado pode equivaler a dois metros quadrados em um subsetor residencial periférico ou a um metro quadrado em um subsetor central de uso misto. A diferença é desenho de política pública. O município ajusta a taxa para direcionar o investimento.

No protocolo de aprovação do projeto, o empreendedor apresenta a quantidade de CEPACs equivalente à área que excede os parâmetros gerais. O município faz a baixa do estoque, recebe os certificados e emite a licença. O CEPAC, neste momento, deixa de existir como título financeiro. Ele se incorporou ao alvará.

Edifício existente recebendo dois pavimentos adicionais via CEPAC
04 · Comparação

CEPAC e outorga onerosa, lado a lado

Toda cidade brasileira com plano diretor pode cobrar outorga onerosa do direito de construir. Poucas usam CEPAC. O que separa um instrumento do outro não é a finalidade. É o nível de financialização.

Eixo Outorga onerosa comum CEPAC
Base legal Estatuto da Cidade, arts. 28 a 31 Estatuto da Cidade, arts. 32 a 34, mais lei municipal da OUC
Onde se aplica Em qualquer zona com coeficiente acima do básico Apenas dentro do perímetro de OUC instituída por lei específica
Como se paga Diretamente ao município, no protocolo de aprovação Com certificados adquiridos no mercado primário ou secundário
Regulação Município, segundo plano diretor Município emite, CVM registra e supervisiona
Negociabilidade Sem título, sem mercado secundário Título escritural, livremente negociado, mercado secundário ativo
Destinação FUNDURB ou equivalente, política urbana ampla Exclusivamente na própria operação, por força do art. 33, § 1º
Escala usual Empreendimento a empreendimento, recursos de médio porte Operação de grande escala, recursos de centenas de milhões a bilhões
05 · Aplicação

Quando o instrumento faz sentido

CEPAC é instrumento de exceção. Cabe quando o município quer concentrar capital em uma intervenção estruturadora e tem capacidade técnica para montar, prospectar e supervisionar a operação. Para os outros casos, outorga onerosa comum resolve.

No Brasil, praticamente toda a emissão histórica de CEPACs aconteceu em São Paulo e no Rio. Cidades médias ainda não usaram o instrumento, mesmo quando teriam escala para isso.

Vista aérea de área urbana transformada por Operação Urbana Consorciada
06 · Riscos

Os três riscos que o instrumento concentra

A imprensa especializada costuma tratar o CEPAC como sinônimo de modernização. A literatura mais cuidadosa, em parte produzida nas faculdades de arquitetura e direito urbano, é mais reservada. Três riscos específicos merecem leitura honesta.

07 · Próximo passo

Estruture a próxima operação com a Arsenic

Do desenho do Masterplan à modelagem do prospecto. Quando o território vira ativo, o projeto precisa ser legível pelos dois lados da mesa. Pelo urbanístico e pelo financeiro.

FALAR COM O ESTÚDIO

Conte sobre a operação que você quer estruturar.

Diagnóstico de viabilidade urbanística, modelagem de OUC, redação de minuta de lei específica, prospecto de CEPAC.

Estúdio Arsenic: do desenho do Masterplan à modelagem do prospecto
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