Codex Arsenic
ARSENIC Como funciona
Ferramenta Direito Urbanístico GRATUITA

Outorga Onerosa do Direito de Construir.

Em municípios com Plano Diretor que prevê outorga onerosa, é possível construir acima do coeficiente básico mediante contrapartida ao Fundurb. A ferramenta calcula a contrapartida pela fórmula de São Paulo (Lei 16.050/2014).

calcular

Dados do terreno e do empreendimento.

A.t · área total da gleba
Vm² · valor venal ou de mercado
o que se constrói sem onerar
o que se quer construir
teto fixado pela zona
varia por zona urbana
varia por uso e categoria
preencha os campos acima e clique em calcular
fórmula

Como a contrapartida é calculada.

Contrapartida = (Aac × Vm²) × Fp × Fs
Aac = At × (CAp − CAb) · área adicional construtível
At · área do terreno (m²)
Vm² · valor do metro quadrado do terreno
Fp · fator de planejamento (0,3 a 1,0)
Fs · fator social (0 a 1,5)

A fórmula vem do art. 117 da Lei nº 16.050, de 31 de julho de 2014, o Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo. Ela isola três grandezas: quanto a mais se quer construir, quanto vale o chão e dois fatores políticos que o município ajusta para induzir o tipo de cidade que pretende.

O Fator de Planejamento é o instrumento que o município usa para puxar adensamento para onde quer. Em zonas próximas a transporte estruturado e bem servidas de infraestrutura, o Fp baixa, a outorga fica mais barata, e construir verticalizado vira atrativo. Em zonas que o município quer preservar ou desadensar, o Fp sobe, e o custo de adicionar metros quadrados desestimula o projeto.

O Fator Social opera na outra ponta. Reduz o custo da outorga para usos que o município quer ver mais: Habitação de Interesse Social (HIS), Habitação de Mercado Popular (HMP), equipamentos públicos. Empreendimentos comerciais de alto padrão tendem ao topo da escala. Cada município que adota a outorga onerosa adapta os dois fatores na sua própria lei.

destinação

Como o município usa a contrapartida.

O art. 31 da Lei nº 10.257/2001 (Estatuto da Cidade) determina que os recursos da outorga onerosa sejam aplicados nas finalidades previstas no art. 26 do mesmo diploma. Em São Paulo, o dinheiro vai para o Fundurb.

  • Regularização fundiária. Custeio dos processos de Reurb-S e Reurb-E em assentamentos consolidados.
  • Habitação de interesse social. Execução de programas e projetos habitacionais para a população de baixa renda.
  • Equipamentos urbanos e comunitários. Implantação de escolas, postos de saúde, creches, centros culturais.
  • Áreas verdes e espaços públicos de lazer. Criação, manutenção e qualificação de praças, parques e corredores ecológicos.
  • Patrimônio histórico, cultural e ambiental. Proteção, restauro e gestão de bens tombados e unidades de conservação.
  • Reserva fundiária. Aquisição de imóveis para o estoque público destinado a futuras políticas urbanas e habitacionais.
limitações

Onde esta ferramenta para.

A ferramenta calcula pela fórmula padrão de São Paulo. O Estatuto da Cidade, nos arts. 28 a 31, autoriza a outorga onerosa, mas devolve para o Plano Diretor de cada município a tarefa de definir a fórmula, os coeficientes, os fatores e a destinação dos recursos. Cada cidade que adota o instrumento desenha o seu próprio cálculo.

Curitiba calcula pela transferência de potencial construtivo conforme o Setor Especial. Porto Alegre usa o regime do Solo Criado da Lei Complementar 434/1999, com tabelas de regime de atividade e altura. Recife disciplina pela Lei 17.511/2008 com fatores próprios. Belo Horizonte adota outra equação no Plano Diretor de 2019. Adaptar o resultado dessa calculadora para outra cidade exige substituir os fatores, e às vezes a fórmula inteira, pelos da lei municipal vigente.

Em Petrópolis, a outorga onerosa do direito de construir está prevista no Plano Diretor, mas ainda não tem regulamentação infralegal plena que permita aplicação rotineira como em São Paulo. O cálculo abaixo é didático e ilustrativo. Antes de usar qualquer estimativa em viabilidade real, consulte o Plano Diretor do município do projeto e a lei específica que regulamenta a outorga onerosa naquele território.