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Ferramenta Diagnóstico GRATUITA

Pode parcelar esse terreno na serra?

Dez perguntas que cruzam Lei 6.766/79, Código Florestal, Reurb e mapeamento de risco. Ao final, semáforo geral de viabilidade e relatório com os pontos a aprofundar tecnicamente.

responda

10 perguntas para avaliar o terreno.

Pergunta 01 de 10
A declividade média do terreno é inferior a 30%?
Pergunta 02 de 10
O terreno está livre de áreas alagadiças ou sujeitas a inundação?
Pergunta 03 de 10
Cursos d'água que atravessam ou margeiam o terreno foram identificados e mapeados?
Pergunta 04 de 10
As faixas de Área de Preservação Permanente (APP) foram respeitadas conforme largura dos rios?
Pergunta 05 de 10
O terreno está fora de áreas mapeadas como risco geológico (CPRM, INEA)?
Pergunta 06 de 10
O município tem Plano Diretor vigente (revisado nos últimos 10 anos)?
Pergunta 07 de 10
O zoneamento municipal permite o uso pretendido para este perímetro?
Pergunta 08 de 10
Existe acesso viário oficialmente reconhecido até o terreno?
Pergunta 09 de 10
Há infraestrutura básica disponível ou planejada (água, esgoto, energia, drenagem)?
Pergunta 10 de 10
O terreno NÃO está em ZEIS ou área de regularização fundiária pendente?
O resultado aparece aqui depois de responder as 10 perguntas.
transparência

Base legal de cada item.

01
Declividade menor que 30%. A Lei 6.766/79, art. 3º, veda parcelamento em terreno com declividade igual ou superior a 30% salvo atendimento de exigências específicas das autoridades competentes.
02
Áreas alagadiças. A Lei 6.766/79, art. 3º, proíbe parcelamento em terrenos alagadiços e sujeitos a inundações antes de tomadas providências para assegurar o escoamento das águas.
03
Cursos d'água mapeados. O Código Florestal, art. 4º, define faixas marginais ao longo de qualquer curso d'água como Área de Preservação Permanente, exigindo identificação prévia.
04
Faixa de APP respeitada. A largura mínima de APP varia conforme a largura do curso d'água (de 30 a 500 metros). O Código Florestal, art. 4º, combinado com o Tema 1.010 do STJ, fixa esse parâmetro para parcelamento urbano.
05
Risco geológico afastado. A Lei 12.608/2012 (Política Nacional de Proteção e Defesa Civil) veda concessão de licença ou alvará para parcelamento em áreas de risco identificadas por CPRM, INEA ou carta geotécnica municipal.
06
Plano Diretor vigente. O Estatuto da Cidade, art. 40, exige revisão do Plano Diretor a cada 10 anos. Plano desatualizado fragiliza juridicamente a aprovação do parcelamento.
07
Zoneamento compatível. O Plano Diretor municipal e a Lei de Uso e Ocupação do Solo definem perímetros de uso. O parcelamento precisa estar enquadrado em zona que admita o uso pretendido (residencial, misto, turístico).
08
Acesso viário oficial. A Lei 6.766/79, art. 4º, II, exige que os lotes tenham frente para via pública oficialmente reconhecida. Servidão de passagem não substitui via oficial.
09
Infraestrutura básica. A Lei 6.766/79, art. 2º, §5º, exige escoamento de águas pluviais, iluminação pública, esgotamento sanitário, abastecimento de água potável, energia elétrica e vias de circulação como infraestrutura mínima.
10
Fora de Reurb. A Lei 13.465/2017 instituiu a Reurb (Regularização Fundiária Urbana). Terreno em ZEIS ou processo de regularização pendente segue rito diferente do parcelamento ordinário.
o que esse checklist não faz

Limitações.

Este checklist é orientativo. Ele indica os pontos a investigar antes de contratar um projeto de parcelamento. A confirmação de cada item requer levantamento topográfico planialtimétrico cadastral, certidão de inteiro teor da matrícula, parecer técnico do município e, em região serrana, estudo geotécnico assinado por engenheiro habilitado.

Resultado positivo no checklist não substitui aprovação técnica municipal, licenciamento ambiental, anuência do INEA ou IAP, registro no cartório de imóveis nem o cumprimento das demais exigências da Lei 6.766/79. Em zona de serra, sempre incluir geotecnia: o risco geológico é a maior fonte de embargo e responsabilização cível e criminal do empreendedor.

consulte na biblioteca

Base legal.