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Ferramenta Direito Administrativo GRATUITA

Quanto o seu município pode gastar com PPPs?

Pela Lei 11.079/2004, art. 28, o conjunto de PPPs municipais não pode comprometer mais que 5% da Receita Corrente Líquida (RCL) anual. Esta ferramenta calcula o teto e mostra cenários por percentual.

calcular

Receita Corrente Líquida do município.

Informe o valor em reais, sem pontos ou vírgulas. Exemplo: 150000000 para R$ 150 milhões.

Soma das contraprestações anuais já contratadas em PPPs em vigor. Deixe em branco se não houver.

Informe a RCL e clique em calcular para ver o limite.
interpretação

Cenários explicados.

O percentual de comprometimento sobre a Receita Corrente Líquida indica margem fiscal disponível, não saúde financeira global. Use a tabela como leitura inicial; análise definitiva exige CAPAG e perfil de dívida.

Faixa de comprometimento Situação Implicação
< 1% RCL Conservador Margem ampla para novos projetos. Município pode estruturar PPPs sem restrição fiscal imediata.
1% a 3% RCL Intermediário Acompanhar evolução da RCL e dos contratos. Reavaliar a cada exercício fiscal antes de novas contratações.
3% a 4% RCL Atenção Necessária revisão da estratégia fiscal. Considerar reestruturação de contratos ou priorização de projetos.
4% a 5% RCL Limite Risco de ultrapassar; revisar contratos vigentes. Novas PPPs ficam praticamente inviáveis sem renegociação.
> 5% RCL Ultrapassado Perde transferências voluntárias da União e garantias federais. Vedação expressa no art. 28 da Lei 11.079/2004.
como o limite evoluiu

Por que 5% (e não 1%).

O limite original fixado pela Lei 11.079/2004 era de 1% da Receita Corrente Líquida. À época, o objetivo era conter a exposição fiscal de entes federativos que ainda davam os primeiros passos no modelo de Parceria Público-Privada, então recém-introduzido no ordenamento brasileiro.

A Lei 12.766/2012 elevou o teto para 3% da RCL, em resposta à constatação prática de que o patamar inicial inviabilizava PPPs em municípios médios, cuja receita corrente é estruturalmente pequena diante do custo de projetos de infraestrutura urbana, mobilidade ou iluminação pública.

A Lei 13.529/2017 ampliou o limite para 5% da RCL, mesma norma que criou o Fundo de Apoio à Estruturação e ao Desenvolvimento de Projetos de Concessões e Parcerias Público-Privadas (FEP Caixa). A ampliação foi calibrada justamente para viabilizar PPPs em municípios pequenos e médios, principal gargalo de estruturação de projetos até então.

fonte do dado

Onde encontrar a RCL.

A Receita Corrente Líquida é apurada e publicada periodicamente nos relatórios fiscais obrigatórios de cada ente federativo, conforme a Lei de Responsabilidade Fiscal.

  • Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) do município, publicado bimestralmente.
  • Relatório de Gestão Fiscal (RGF), publicado quadrimestralmente.
  • Portal Transparência municipal, em cumprimento à Lei Complementar 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
  • Sistema SICONFI do Tesouro Nacional (siconfi.tesouro.gov.br) para dados consolidados nacionalmente, com séries históricas comparáveis entre entes.
limitações

O que esta calculadora não diz.

O cálculo apresentado é o teto teórico estabelecido pelo art. 28 da Lei 11.079/2004. Na prática, a capacidade de pagamento de um município depende de outras métricas igualmente decisivas: a CAPAG (Capacidade de Pagamento) do Tesouro Nacional, o endividamento atual consolidado, contingências fiscais, riscos atuariais previdenciários e o cronograma de outros contratos administrativos.

Para projetos com financiamento externo (BID, Banco Mundial, BNDES), aplica-se ainda análise da COFIEX (Comissão de Financiamentos Externos). A ferramenta serve como triagem inicial e enquadramento legal, jamais como substituto de assessoria fiscal e jurídica especializada para a estruturação efetiva de uma Parceria Público-Privada.