Insira os dados do seu terreno e veja: pode parcelar conforme a Lei 6.766/79? Qual a faixa de APP exigida pelo Código Florestal? A ferramenta cruza as duas leis e dá resposta imediata, com base legal citada.
Preencha os dados de altimetria e, se houver curso d'água, sua largura. Os cálculos rodam no seu navegador, nada é enviado para servidor.
Nota STJ Tema 1.010: em áreas urbanas, prevalece o regime do Código Florestal sobre a antiga faixa de 15 m da Lei 6.766/79, salvo se houver lei municipal específica nos moldes da Lei 14.285/2021 (área urbana consolidada).
Cada faixa de resultado corresponde a um dispositivo da Lei 6.766/79 ou da Lei 12.651/2012 (Código Florestal). A tabela abaixo mostra a régua usada pela ferramenta.
| Regra | Onde está |
|---|---|
| Declividade menor que 30% | Lei 6.766 art. 3º, sem restrição especial |
| Declividade 30% a menos de 47% | Lei 6.766 art. 3º, parágrafo único, III · exigências específicas |
| Declividade igual ou maior que 47% (45°) | Lei 6.766 art. 3º, parágrafo único, V · parcelamento vedado |
| Faixa de APP, rios com menos de 10 m | Código Florestal art. 4º, I, "a" · 30 m |
| Faixa de APP, rios de 10 a 50 m | Código Florestal art. 4º, I, "b" · 50 m |
| Faixa de APP, rios de 50 a 200 m | Código Florestal art. 4º, I, "c" · 100 m |
| Faixa de APP, rios de 200 a 600 m | Código Florestal art. 4º, I, "d" · 200 m |
| Faixa de APP, rios com mais de 600 m | Código Florestal art. 4º, I, "e" · 500 m |
| Topo de morro ou encosta acima de 45° | APP integral · Código Florestal art. 4º, IV e V |
| Nascente, qualquer situação topográfica | APP raio de 50 m · Código Florestal art. 4º, IV |
O cálculo aqui é informativo. Serve para uma primeira leitura do terreno e para o cliente entender, em conversa, qual a moldura legal em jogo. Não substitui levantamento topográfico planialtimétrico assinado por profissional habilitado, que é o documento exigido pela prefeitura e pelo cartório no processo de parcelamento.
A declividade calculada aqui é local, entre dois pontos. Glebas reais têm variação interna e podem ter trechos planos somados a trechos íngremes. Em terreno serrano, a régua de 30% e 47% precisa ser aplicada por gleba homogênea, com curvas de nível espaçadas adequadamente, não por uma média grosseira do todo.
A faixa de APP de cursos d'água em área urbana pode ter regime distinto quando o município editou lei específica nos moldes da Lei 14.285/2021, que permite definir, em área urbana consolidada, faixas diferentes das do Código Florestal. Isso exige Plano Diretor vigente e diagnóstico socioambiental. Para o terreno serrano fluminense típico, ainda vale o Código Florestal puro, salvo prova em contrário. Em qualquer caso, consulte a carta geotécnica municipal e os bancos do DRM-RJ ou do SGB antes de avançar com o projeto.