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Ferramenta Direito Urbanístico + Ambiental GRATUITA

Declividade e faixa de APP.

Insira os dados do seu terreno e veja: pode parcelar conforme a Lei 6.766/79? Qual a faixa de APP exigida pelo Código Florestal? A ferramenta cruza as duas leis e dá resposta imediata, com base legal citada.

calcular

Dados do terreno.

Preencha os dados de altimetria e, se houver curso d'água, sua largura. Os cálculos rodam no seu navegador, nada é enviado para servidor.

parte 1 · declividade

Diferença de cota entre dois pontos do terreno.

altitude do ponto mais baixo medido
altitude do ponto mais alto medido
projeção horizontal, não a distância inclinada
parte 2 · curso d'água

Há curso d'água atravessando ou margeando o terreno?

regras aplicáveis

Base legal das respostas.

Cada faixa de resultado corresponde a um dispositivo da Lei 6.766/79 ou da Lei 12.651/2012 (Código Florestal). A tabela abaixo mostra a régua usada pela ferramenta.

Regra Onde está
Declividade menor que 30% Lei 6.766 art. 3º, sem restrição especial
Declividade 30% a menos de 47% Lei 6.766 art. 3º, parágrafo único, III · exigências específicas
Declividade igual ou maior que 47% (45°) Lei 6.766 art. 3º, parágrafo único, V · parcelamento vedado
Faixa de APP, rios com menos de 10 m Código Florestal art. 4º, I, "a" · 30 m
Faixa de APP, rios de 10 a 50 m Código Florestal art. 4º, I, "b" · 50 m
Faixa de APP, rios de 50 a 200 m Código Florestal art. 4º, I, "c" · 100 m
Faixa de APP, rios de 200 a 600 m Código Florestal art. 4º, I, "d" · 200 m
Faixa de APP, rios com mais de 600 m Código Florestal art. 4º, I, "e" · 500 m
Topo de morro ou encosta acima de 45° APP integral · Código Florestal art. 4º, IV e V
Nascente, qualquer situação topográfica APP raio de 50 m · Código Florestal art. 4º, IV
atenção

O que esta ferramenta não substitui.

O cálculo aqui é informativo. Serve para uma primeira leitura do terreno e para o cliente entender, em conversa, qual a moldura legal em jogo. Não substitui levantamento topográfico planialtimétrico assinado por profissional habilitado, que é o documento exigido pela prefeitura e pelo cartório no processo de parcelamento.

A declividade calculada aqui é local, entre dois pontos. Glebas reais têm variação interna e podem ter trechos planos somados a trechos íngremes. Em terreno serrano, a régua de 30% e 47% precisa ser aplicada por gleba homogênea, com curvas de nível espaçadas adequadamente, não por uma média grosseira do todo.

A faixa de APP de cursos d'água em área urbana pode ter regime distinto quando o município editou lei específica nos moldes da Lei 14.285/2021, que permite definir, em área urbana consolidada, faixas diferentes das do Código Florestal. Isso exige Plano Diretor vigente e diagnóstico socioambiental. Para o terreno serrano fluminense típico, ainda vale o Código Florestal puro, salvo prova em contrário. Em qualquer caso, consulte a carta geotécnica municipal e os bancos do DRM-RJ ou do SGB antes de avançar com o projeto.